Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01067/08 |
| Data do Acordão: | 12/10/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I – O recurso de revista excepcional previsto no art.º 150.º do CPTA não é um recurso normal de revista, devendo funcionar apenas “como uma válvula de segurança do sistema”. II – Não é de admitir o recurso de revista excepcional se nenhuma questão com relevância jurídica ou social de importância fundamental ou particularmente complexa do ponto de vista jurídico é identificada pela Recorrente, não se vislumbrando também, no caso, nenhuma questão com tais características, e o acórdão recorrido não revela a existência de erro manifesto ou grosseiro, situando-se a mesma dentro das opções admissíveis da solução jurídica quanto à questão concretamente debatida nos autos. |
| Nº Convencional: | JSTA0009848 |
| Nº do Documento: | SA12008121001067 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO PORTO E OUTROS |
| Aditamento: | |