Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0102/04
Data do Acordão:04/05/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:EXTEMPORANEIDADE.
RECURSO CONTENCIOSO.
ÓNUS DE ALEGAÇÃO.
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I – É ao recorrido que suscitou a questão prévia que pertence o ónus da prova da extemporaneidade do recurso contencioso.
II – Tendo a notificação do acto administrativo sido enviada por carta registada com aviso de recepção, deve considerar-se efectuada na data em que o aviso é assinado, não valendo para o procedimento administrativo a presunção de entrega dentro dos 3 dias úteis subsequentes à expedição.
III – Não figurando no aviso de recepção a data da assinatura, é de aceitar que a notificação tenha sido recebida no dia que consta do carimbo aposto no aviso como sendo a data da devolução do aviso ao expedidor, se os dois dias anteriores foram um sábado e um domingo, em que não houve distribuição postal.
Nº Convencional:JSTA00061954
Nº do Documento:SA1200504050102
Data de Entrada:01/23/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART342 N2.
DL 121/76 DE 1976/02/11.
CPA91 ART70.
LPTA85 ART28 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35422 DE 1996/03/21.; AC STA PROC41231 DE 1999/10/21.; AC STA PROC46462 DE 2002/04/10.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG361.
Aditamento: