Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0102/04 |
| Data do Acordão: | 04/05/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | EXTEMPORANEIDADE. RECURSO CONTENCIOSO. ÓNUS DE ALEGAÇÃO. NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I – É ao recorrido que suscitou a questão prévia que pertence o ónus da prova da extemporaneidade do recurso contencioso. II – Tendo a notificação do acto administrativo sido enviada por carta registada com aviso de recepção, deve considerar-se efectuada na data em que o aviso é assinado, não valendo para o procedimento administrativo a presunção de entrega dentro dos 3 dias úteis subsequentes à expedição. III – Não figurando no aviso de recepção a data da assinatura, é de aceitar que a notificação tenha sido recebida no dia que consta do carimbo aposto no aviso como sendo a data da devolução do aviso ao expedidor, se os dois dias anteriores foram um sábado e um domingo, em que não houve distribuição postal. |
| Nº Convencional: | JSTA00061954 |
| Nº do Documento: | SA1200504050102 |
| Data de Entrada: | 01/23/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2. DL 121/76 DE 1976/02/11. CPA91 ART70. LPTA85 ART28 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35422 DE 1996/03/21.; AC STA PROC41231 DE 1999/10/21.; AC STA PROC46462 DE 2002/04/10. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG361. |
| Aditamento: | |