Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001366
Data do Acordão:07/09/1964
Tribunal:PLENO
Relator:HENRIQUE PARREIRA
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
PROVIMENTO
CONCURSO
CONDIÇÕES DE PREFERENCIA
HABILITAÇÕES LITERARIAS
EXERCICIO EFECTIVO DE PROFISSÃO
REGISTOS E NOTARIADO
Sumário:I - Para o provimento do lugar de escriturario de 2 classe do quadro auxiliar dos Serviços do Registo e do Notariado estão equiparadas as situações previstas nas alineas a) e b) do n. 1 do artigo 82 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 44064, de 28 de Novembro de
1961.
II - No caso de um dos concorrentes ter sido admitido ao concurso ao abrigo da alinea a) e o outro da alinea b), a Administração pode nomear qualquer deles, ainda que tenham sido excedidas as habilitações e a pratica ali referidas.
III - A preferencia estabelecida no n. 3 do artigo 75 do mencionado regulamento apenas e relevante no caso de os concorrentes se encontrarem em "igualdade de circunstancias", o que se não verificou no caso dos autos.
Nº Convencional:JSTA00000727
Nº do Documento:SAP19640709001366
Data de Entrada:05/31/1963
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:ORNELAS , MARIA E OUTRA - MINJ
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1969
Página:29
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6376.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 44064 DE 1961/11/28 ART75 N3 ART81 ART82 A B ART82 N2.