Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001366 |
| Data do Acordão: | 07/09/1964 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | HENRIQUE PARREIRA |
| Descritores: | FUNÇÃO PUBLICA PROVIMENTO CONCURSO CONDIÇÕES DE PREFERENCIA HABILITAÇÕES LITERARIAS EXERCICIO EFECTIVO DE PROFISSÃO REGISTOS E NOTARIADO |
| Sumário: | I - Para o provimento do lugar de escriturario de 2 classe do quadro auxiliar dos Serviços do Registo e do Notariado estão equiparadas as situações previstas nas alineas a) e b) do n. 1 do artigo 82 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 44064, de 28 de Novembro de 1961. II - No caso de um dos concorrentes ter sido admitido ao concurso ao abrigo da alinea a) e o outro da alinea b), a Administração pode nomear qualquer deles, ainda que tenham sido excedidas as habilitações e a pratica ali referidas. III - A preferencia estabelecida no n. 3 do artigo 75 do mencionado regulamento apenas e relevante no caso de os concorrentes se encontrarem em "igualdade de circunstancias", o que se não verificou no caso dos autos. |
| Nº Convencional: | JSTA00000727 |
| Nº do Documento: | SAP19640709001366 |
| Data de Entrada: | 05/31/1963 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | ORNELAS , MARIA E OUTRA - MINJ |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 29 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC6376. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 44064 DE 1961/11/28 ART75 N3 ART81 ART82 A B ART82 N2. |