Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0181/04 |
| Data do Acordão: | 01/19/2005 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | ACTO DE EXECUÇÃO. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. RECURSO CONTENCIOSO. ACTO INOVADOR. NULIDADE DE SENTENÇA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. |
| Sumário: | I — Em regra, os actos de execução só são passíveis de recurso contencioso autónomo na medida em que sejam inovatórios, por alterarem, excederem ou modificarem a situação definida pelo acto executado (art. 151º, n.ºs 3 e 4, do C.P.A.). II — Constitui acto de execução o que marca a data e hora de demolição, pelos serviços camarários, de obras ilegais, que havia sido previamente ordenada ao proprietário por decisão camarária e não foi por este cumprida no prazo fixado. III — Não pode ser rejeitado, com fundamento em irrecorribilidade do acto de execução, o recurso contencioso em que são imputados a tal acto vícios próprios, não derivados de vício do acto executado. |
| Nº Convencional: | JSTA00061794 |
| Nº do Documento: | SA1200501190181 |
| Data de Entrada: | 02/20/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADORA DA CM DE MATOSINHOS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N2 ART668 N1 B D. CPA91 ART151 N3 N4 ART157 N2. LPTA85 ART55. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26531 DE 1989/03/09.; AC STA PROC39216 DE 1996/05/23 IN AP-DR DE 1998/10/23 PAG3957.; AC STA PROC37068 DE 1998/05/27 IN CJA N20 PAG18.; AC STA PROC46046 DE 2000/11/14.; AC STA PROC33969 DE 1999/10/14 IN AP-DR DE 2001/05/08 PAG771.; AC STA PROC18768 DE 1991/01/29 IN BMJ N403 PAG232.; AC STA PROC39331 DE 1994/10/27 IN BMJ N440 PAG181.; AC STAPLENO PROC19953 DE 1992/01/21 IN AP-DR DE 1999/09/30 PAG16.; AC STA PROC35371 DE 1997/02/25 IN AP-DR DE 1999/11/25 PAG1425.; AC STA PROC34830 DE 1995/03/16 IN AP-DR DE 1997/07/18 PAG2736. |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO VII 1ED PAG245. |
| Aditamento: | |