Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0181/04
Data do Acordão:01/19/2005
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:ACTO DE EXECUÇÃO.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
RECURSO CONTENCIOSO.
ACTO INOVADOR.
NULIDADE DE SENTENÇA.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
Sumário:I — Em regra, os actos de execução só são passíveis de recurso contencioso autónomo na medida em que sejam inovatórios, por alterarem, excederem ou modificarem a situação definida pelo acto executado (art. 151º, n.ºs 3 e 4, do C.P.A.).
II — Constitui acto de execução o que marca a data e hora de demolição, pelos serviços camarários, de obras ilegais, que havia sido previamente ordenada ao proprietário por decisão camarária e não foi por este cumprida no prazo fixado.
III — Não pode ser rejeitado, com fundamento em irrecorribilidade do acto de execução, o recurso contencioso em que são imputados a tal acto vícios próprios, não derivados de vício do acto executado.
Nº Convencional:JSTA00061794
Nº do Documento:SA1200501190181
Data de Entrada:02/20/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADORA DA CM DE MATOSINHOS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2 ART668 N1 B D.
CPA91 ART151 N3 N4 ART157 N2.
LPTA85 ART55.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26531 DE 1989/03/09.; AC STA PROC39216 DE 1996/05/23 IN AP-DR DE 1998/10/23 PAG3957.; AC STA PROC37068 DE 1998/05/27 IN CJA N20 PAG18.; AC STA PROC46046 DE 2000/11/14.; AC STA PROC33969 DE 1999/10/14 IN AP-DR DE 2001/05/08 PAG771.; AC STA PROC18768 DE 1991/01/29 IN BMJ N403 PAG232.; AC STA PROC39331 DE 1994/10/27 IN BMJ N440 PAG181.; AC STAPLENO PROC19953 DE 1992/01/21 IN AP-DR DE 1999/09/30 PAG16.; AC STA PROC35371 DE 1997/02/25 IN AP-DR DE 1999/11/25 PAG1425.; AC STA PROC34830 DE 1995/03/16 IN AP-DR DE 1997/07/18 PAG2736.
Referência a Doutrina:MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO VII 1ED PAG245.
Aditamento: