Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037568 |
| Data do Acordão: | 05/23/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA VEREADOR SUSPENSÃO DE FUNÇÕES COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA CÂMARA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO RESERVA AGRÍCOLA DESAFECTAÇÃO |
| Sumário: | I - Não enferma de nulidade, por omissão de pronúncia a sentença que, julgando improcedente o pedido de suspensão de eficácia por considerar não verificado o requisito enunciado na alínea a) do n. 1 do art. 76, da L.P.T.A., não apreciou os demais. II - A decisão do Presidente da Câmara que deferindo um pedido de suspensão de mandato dum vereador, do mesmo passo, o substitui por outro, que tomou logo assento na reunião em curso, é irrecorrível, por parte dos outros vereadores. III - É também irrecorrível a deliberação da Câmara Municipal que aprova uma proposta de desanexação da REN de determinada área de terreno, uma vez que tal deliberação não constitui acto definitivo e executório, nem lesa, por si mesma, qualquer direito ou interesse legalmente protegido. IV - Na verdade, a desanexação é da competência ministerial, pelo que só será recorrível o acto que a determine, caso se verifiquem os pressupostos para o efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00042393 |
| Nº do Documento: | SA119950523037568 |
| Data de Entrada: | 05/02/1995 |
| Recorrente: | MONTERROSO , LUIS E OUTRA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DA NAZARE - CM DA NAZARE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1995/02/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. DIR URB. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. LPTA85 ART76 N1 A B C. CPA91 ART44 - ART51 ART120. DL 93/90 DE 1990/03/19 ART3 N1 ART8 B. |