Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037568
Data do Acordão:05/23/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
VEREADOR
SUSPENSÃO DE FUNÇÕES
COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA CÂMARA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
RESERVA AGRÍCOLA
DESAFECTAÇÃO
Sumário:I - Não enferma de nulidade, por omissão de pronúncia a sentença que, julgando improcedente o pedido de suspensão de eficácia por considerar não verificado o requisito enunciado na alínea a) do n. 1 do art. 76, da L.P.T.A., não apreciou os demais.
II - A decisão do Presidente da Câmara que deferindo um pedido de suspensão de mandato dum vereador, do mesmo passo, o substitui por outro, que tomou logo assento na reunião em curso, é irrecorrível, por parte dos outros vereadores.
III - É também irrecorrível a deliberação da Câmara Municipal que aprova uma proposta de desanexação da REN de determinada área de terreno, uma vez que tal deliberação não constitui acto definitivo e executório, nem lesa, por si mesma, qualquer direito ou interesse legalmente protegido.
IV - Na verdade, a desanexação é da competência ministerial, pelo que só será recorrível o acto que a determine, caso se verifiquem os pressupostos para o efeito.
Nº Convencional:JSTA00042393
Nº do Documento:SA119950523037568
Data de Entrada:05/02/1995
Recorrente:MONTERROSO , LUIS E OUTRA
Recorrido 1:PRES DA CM DA NAZARE - CM DA NAZARE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1995/02/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. DIR URB.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.
LPTA85 ART76 N1 A B C.
CPA91 ART44 - ART51 ART120.
DL 93/90 DE 1990/03/19 ART3 N1 ART8 B.