Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001212
Data do Acordão:03/15/1962
Tribunal:PLENO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
AUDIÇÃO DE ORGANISMO CORPORATIVO
AUDIÇÃO DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Sumário:Embora o tribunal pleno deva manter escrupulosamente a materia de facto que o acordão da secção deu como provada, pode e deve verificar se o imperio da lei foi respeitado ou menosprezado quando se cuidou de integrar os factos aceites no texto ou textos legais aplicaveis.
Dispõe o artigo 7 do Decreto-Lei n. 39634, de 5 de Maio de 1954, que nos processos de condicionamento industrial sejam ouvidos imediatamente a entrada do pedido os organismos de coordenação economica ou corporativos da respectiva industria.
Esta exigencia deve considerar-se satisfeita com a consulta dirigida aos organismos existentes no momento em que o pedido foi apresentado, embora outros se hajam constituido ate a data da respectiva apreciação.
Sendo insuficientes os elementos fornecidos pelo interessado e exigidos pelo artigo 5 do aludido diploma, pode a Administração solicitar informações complementares, como o permite o paragrafo 2 do mesmo artigo.
Nº Convencional:JSTA00000583
Nº do Documento:SAP19620315001212
Data de Entrada:04/07/1961
Recorrente:COMP PORTUGUESA DE TREFILARIA SARL E OUTRA
Recorrido 1:A PERFILADORA LDA - SSE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIV
Ano da Publicação:1965
Página:4
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N5 ANOI PAG728
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5736 PROC5739.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART722 PAR2 ART729.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 ART5 PAR2 ART7 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1957/12/14 IN COL AC VIX PAG452-454.