Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001212 |
| Data do Acordão: | 03/15/1962 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL AUDIÇÃO DE ORGANISMO CORPORATIVO AUDIÇÃO DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES |
| Sumário: | Embora o tribunal pleno deva manter escrupulosamente a materia de facto que o acordão da secção deu como provada, pode e deve verificar se o imperio da lei foi respeitado ou menosprezado quando se cuidou de integrar os factos aceites no texto ou textos legais aplicaveis. Dispõe o artigo 7 do Decreto-Lei n. 39634, de 5 de Maio de 1954, que nos processos de condicionamento industrial sejam ouvidos imediatamente a entrada do pedido os organismos de coordenação economica ou corporativos da respectiva industria. Esta exigencia deve considerar-se satisfeita com a consulta dirigida aos organismos existentes no momento em que o pedido foi apresentado, embora outros se hajam constituido ate a data da respectiva apreciação. Sendo insuficientes os elementos fornecidos pelo interessado e exigidos pelo artigo 5 do aludido diploma, pode a Administração solicitar informações complementares, como o permite o paragrafo 2 do mesmo artigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00000583 |
| Nº do Documento: | SAP19620315001212 |
| Data de Entrada: | 04/07/1961 |
| Recorrente: | COMP PORTUGUESA DE TREFILARIA SARL E OUTRA |
| Recorrido 1: | A PERFILADORA LDA - SSE DA INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIV |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 4 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N5 ANOI PAG728 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC5736 PROC5739. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART722 PAR2 ART729. DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 ART5 PAR2 ART7 ART11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1957/12/14 IN COL AC VIX PAG452-454. |