Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020203
Data do Acordão:03/20/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IVA
REDUÇÃO DE TAXA
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
INSTITUTO PÚBLICO
EMPRESA PÚBLICA
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
Sumário:I - Antes da entrada em vigor - 1.9.93 - do DL 287/93, de
20.8, a CGD era uma pessoa colectiva de direito público, um instituto público, aparecendo como uma empresa pública com um estatuto de feição marcadamente publicístico.
II - Dada a natureza jurídica da CGD, as respectivas empreitadas são de obras públicas (Lista II, 3.6, anexa ao CIVA, antes da redacção do DL 195/89, de 12.6) e, por isso, sujeitas à taxa reduzida de 8%.
III - Esta redução só abrange o fornecimento do equipamento e não as acções de formação.
IV - As centrais de condicionamento de ar e o sistema de comando, controle e gestão de energia, embora individualmente consideradas, sejam móveis, tornam-se imóveis - parte integrante - na medida em que estão ligadas materialmente ao prédio urbano (art. 204, ns.1, alínea a) e 3, do Cód. Civ.).
Nº Convencional:JSTA00045434
Nº do Documento:SA219960320020203
Data de Entrada:01/10/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS - GASPAR CORREIA-INSTALAÇÕES TECN ESPEC SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:DL 48953 DE 1969/04/05 ART2 ART3 ART52.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 N2 ART34 N1.
DL 485/88 DE 1988/12/30 ART2.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART1 N1 N3.
CIVA84 LISTA II VERBA 3 6.
CCIV66 ART204 N1 A N3.
CPC67 ART514.
DL 195/89 DE 1989/06/12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27678 DE 1990/10/25 IN AD N349 PAG42.
AC STA PROC13533 DE 1991/10/16 IN AP-DR 1994/08/10 PAG1059 IN BMJ N410 PAG540.
AC STA PROC16224 DE 1993/11/03.
AC STA PROC19584 DE 1995/11/15.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1988/03/24 IN DR IIS 1988/08/05.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED V2 PAG1007.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG317.
BRAZ TEIXEIRA PRINCÍPIOS DE DIREITO FISCAL 3ED V1 PAG199.