Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020203 |
| Data do Acordão: | 03/20/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IVA REDUÇÃO DE TAXA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS INSTITUTO PÚBLICO EMPRESA PÚBLICA EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS |
| Sumário: | I - Antes da entrada em vigor - 1.9.93 - do DL 287/93, de 20.8, a CGD era uma pessoa colectiva de direito público, um instituto público, aparecendo como uma empresa pública com um estatuto de feição marcadamente publicístico. II - Dada a natureza jurídica da CGD, as respectivas empreitadas são de obras públicas (Lista II, 3.6, anexa ao CIVA, antes da redacção do DL 195/89, de 12.6) e, por isso, sujeitas à taxa reduzida de 8%. III - Esta redução só abrange o fornecimento do equipamento e não as acções de formação. IV - As centrais de condicionamento de ar e o sistema de comando, controle e gestão de energia, embora individualmente consideradas, sejam móveis, tornam-se imóveis - parte integrante - na medida em que estão ligadas materialmente ao prédio urbano (art. 204, ns.1, alínea a) e 3, do Cód. Civ.). |
| Nº Convencional: | JSTA00045434 |
| Nº do Documento: | SA219960320020203 |
| Data de Entrada: | 01/10/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS - GASPAR CORREIA-INSTALAÇÕES TECN ESPEC SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | DL 48953 DE 1969/04/05 ART2 ART3 ART52. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 N2 ART34 N1. DL 485/88 DE 1988/12/30 ART2. DL 235/86 DE 1986/08/18 ART1 N1 N3. CIVA84 LISTA II VERBA 3 6. CCIV66 ART204 N1 A N3. CPC67 ART514. DL 195/89 DE 1989/06/12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27678 DE 1990/10/25 IN AD N349 PAG42. AC STA PROC13533 DE 1991/10/16 IN AP-DR 1994/08/10 PAG1059 IN BMJ N410 PAG540. AC STA PROC16224 DE 1993/11/03. AC STA PROC19584 DE 1995/11/15. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1988/03/24 IN DR IIS 1988/08/05. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED V2 PAG1007. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG317. BRAZ TEIXEIRA PRINCÍPIOS DE DIREITO FISCAL 3ED V1 PAG199. |