Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033282
Data do Acordão:01/11/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
SERVIÇO MÉDICO NA PERIFERIA
HOSPITAL REGIONAL
ASSISTENTE EVENTUAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - O interesse fundamental do Governo em prover os hospitais regionais de mais médicos-assistentes eventuais - insere-se num vasto programa de maior nivelamento das assimetrias sobretudo na área da saúde com vista a poder proporcionar melhor e mais céleres cuidados médicos evitando as listas de espera ou as deslocações aos hospitais centrais.
II - Uma médica, casada, com um filho de 5 anos, professora no instituto particular e integrada no grupo de trabalho no próprio hospital onde tem estado colocada, não detém interesses de mais valia que os referidos no número I pois os interesses particulares não sobrelevam o interesse público.
III - Assim a suspensão de eficácia do acto de nomeação não pode ser deferido por não se verificar o requisito referido na alínea b) do art. 76 da LPTA.
IV - Basta não se verificar a existência de um dos requisitos do art. 76 para não poder ser deferido o pedido.
Nº Convencional:JSTA00039909
Nº do Documento:SA119940111033282
Data de Entrada:12/07/1993
Recorrente:FREIRE , ELGA
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA SAÚDE DE 1993/11/16.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
DL 128/92 DE 1992/07/04 ART27 N1.
L 4/93 DE 1993/02/12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33206-A.
AC STA PROC33144.
AC STA PROC32662.
AC STA PROC24631.
AC STA PROC25058.
AC STA IN AD N344-345 PAG1063.