Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026651
Data do Acordão:12/11/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
EXPROPRIAÇÃO URGENTE.
MUNICÍPIO.
RELAÇÕES INTERORGÂNICAS.
PRAZO DE CADUCIDADE.
Sumário:I - Os trâmites desenvolvidos no seio de um município que conduziram ao pedido, dirigido ao membro do Governo competente, da declaração de utilidade pública com carácter urgente da expropriação de uma parcela de terreno, incluindo a declaração de vontade de introduzir o procedimento expropriativo, situam-se nas relações inter-orgânicas do município e não assumem, por isso, em princípio, eficácia externa.
II - Não contendo o Código das Expropriações disposição alguma que expressamente imponha prazo de caducidade ao carácter urgente de uma expropriação por utilidade pública, também não se revela como manifestamente inadequado à natureza urgente da expropriação e a complexidade das questões suscitadas um percurso procedimental que teve uma duração de cerca de um ano e três meses
Nº Convencional:JSTA00047897
Nº do Documento:SAP19961211026651
Data de Entrada:02/25/1993
Recorrente:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Recorrido 1:VALLA , AFONSO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CE76 ART12 N1 E NA REDACÇÃO DO DL 154/83 DE 1983/04/12.
Aditamento: