Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021026
Data do Acordão:11/20/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO à EXECUÇÃO
FUNDAMENTO
HERDEIRO
INSOLVÊNCIA
DÍVIDA DA HERANÇA
BENS DA HERANÇA
Sumário:I - Sendo a responsabilidade de herdeiro limitada às "forças" da herança, aquele só responde pelo pagamento das divídas do "de cujus" se e na exacta medida em que houver bens da herança.
II - De modo que, provada a inexistência de bens herdados, é de proceder a oposição que o herdeiro do primitivo executado deduziu à execução contra ele mandada prosseguir, pois, pese embora a sua qualidade de sucessor do devedor originário, não figura no título e não é responsável pelo pagamentoda dívida exequenda.
Nº Convencional:JSTA00046333
Nº do Documento:SA219961120021026
Data de Entrada:09/18/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MENDES , CARLA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO DE 1996/05/23 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CCIV66 ART2024 ART2068 ART2069 ART2071 N1 N2.
CPTRIB91 ART239 ART241 ART243 ART244 ART245 ART247 ART254 ART286 N1 B.
CPCI63 ART146.