Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021026 |
| Data do Acordão: | 11/20/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO à EXECUÇÃO FUNDAMENTO HERDEIRO INSOLVÊNCIA DÍVIDA DA HERANÇA BENS DA HERANÇA |
| Sumário: | I - Sendo a responsabilidade de herdeiro limitada às "forças" da herança, aquele só responde pelo pagamento das divídas do "de cujus" se e na exacta medida em que houver bens da herança. II - De modo que, provada a inexistência de bens herdados, é de proceder a oposição que o herdeiro do primitivo executado deduziu à execução contra ele mandada prosseguir, pois, pese embora a sua qualidade de sucessor do devedor originário, não figura no título e não é responsável pelo pagamentoda dívida exequenda. |
| Nº Convencional: | JSTA00046333 |
| Nº do Documento: | SA219961120021026 |
| Data de Entrada: | 09/18/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MENDES , CARLA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO DE 1996/05/23 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR SUC. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CCIV66 ART2024 ART2068 ART2069 ART2071 N1 N2. CPTRIB91 ART239 ART241 ART243 ART244 ART245 ART247 ART254 ART286 N1 B. CPCI63 ART146. |