Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048434 |
| Data do Acordão: | 06/26/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | MAGISTRADO JUDICIAL. INSPECTOR. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. CUSTAS. ISENÇÃO. |
| Sumário: | I - A alínea g) do nº 1 do artigo 17º do EMJ não representa um privilégio ou benefício para o magistrado, mas a consagração, pelo legislador, do reconhecimento de um risco de natureza específica imanente ao exercício das funções de julgar, de inspector ou de membro do Conselho Superior da Magistratura, que assim entendeu compensar com a isenção dos encargos inerentes, sendo justo que se lhe não debitem quando, por causa dele, é obrigado a responder em juízo ou a demandar alguém pelo mesmo motivo. II - Não está incluído nesta previsão o pedido de suspensão de eficácia de acto praticado pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais no âmbito de processo disciplinar instaurado contra um Juiz e Inspector por acto praticado durante o exercício de funções mas sem qualquer conexão com as funções de Inspecção. |
| Nº Convencional: | JSTA00060193 |
| Nº do Documento: | SAP20030626048434 |
| Data de Entrada: | 10/09/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CSTAF |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EM385 ART17 N1 G. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC37435 DE 2000/01/18.; AC TC N412/00 DE 2000/10/04. |
| Aditamento: | |