Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 24457A |
| Data do Acordão: | 01/13/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA |
| Sumário: | I - A exigencia de pagamento imediato de uma determinada quantia pode consubstanciar prejuizo de dificil reparação para os efeitos do disposto no art. 76-1-a) da LPTA. II - O juizo de dificuldade de reparação tera de fundar-se em factos que permitam concluir que a deslocação patrimonial determinada, pela sua natureza e dimensão, em relação ao patrimonio afectado, e de molde a permitir a conclusão, em termos de probabilidade estatistica, no sentido de que a restituição da quantia paga e das indemnizações devidas, posterior a eventual anulação do acto, não seja, em condições normais suficiente para reintegração integral do patrimonio afectado, isto e, não seja suficiente para reconstituição da situação actual do patrimonio do requerente como se o acto não tivesse sido praticado. |
| Nº Convencional: | JSTA00023474 |
| Nº do Documento: | SA11987011324457A |
| Data de Entrada: | 11/07/1986 |
| Recorrente: | SOC DE INVESTIMENTOS VENG LEI LDA |
| Recorrido 1: | SA PARA O EQUIPAMENTO SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 78 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SA PARA O EQUIPAMENTO SOCIAL DE 1986/06/07. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A N2 ART77 N1 N2 ART130 N2. |