Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24457A
Data do Acordão:01/13/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA
Sumário:I - A exigencia de pagamento imediato de uma determinada quantia pode consubstanciar prejuizo de dificil reparação para os efeitos do disposto no art. 76-1-a) da LPTA.
II - O juizo de dificuldade de reparação tera de fundar-se em factos que permitam concluir que a deslocação patrimonial determinada, pela sua natureza e dimensão, em relação ao patrimonio afectado, e de molde a permitir a conclusão, em termos de probabilidade estatistica, no sentido de que a restituição da quantia paga e das indemnizações devidas, posterior a eventual anulação do acto, não seja, em condições normais suficiente para reintegração integral do patrimonio afectado, isto e, não seja suficiente para reconstituição da situação actual do patrimonio do requerente como se o acto não tivesse sido praticado.
Nº Convencional:JSTA00023474
Nº do Documento:SA11987011324457A
Data de Entrada:11/07/1986
Recorrente:SOC DE INVESTIMENTOS VENG LEI LDA
Recorrido 1:SA PARA O EQUIPAMENTO SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:78
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SA PARA O EQUIPAMENTO SOCIAL DE 1986/06/07.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A N2 ART77 N1 N2 ART130 N2.