Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01685/13
Data do Acordão:01/08/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
SEGUNDA AVALIAÇÃO
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
INSCRIÇÃO OFICIOSA NA MATRIZ PREDIAL
Sumário:I – A impugnação do resultado da segunda avaliação de prédio para efeitos de IMI pode ter como fundamento qualquer ilegalidade, não sendo por ela apenas impugnável o valor resultante da 2ª avaliação (artigo 77.º do CIMI).
II – As eventuais ilegalidades praticadas nos actos prévios ao de fixação do valor patrimonial tributário do prédio, como o de inscrição oficiosa na matriz de determinada realidade física como prédio, podem ser objecto de impugnação autónoma – através de acção administrativa especial – ou invocadas em impugnação de acto tributário ou em matéria tributária posterior, como o de segunda avaliação.
Nº Convencional:JSTA00068523
Nº do Documento:SA22014010801685
Data de Entrada:11/01/2013
Recorrente:A... LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:CIMI03 ART77 N2
CPPTRIB99 ART54 ART99 A
Aditamento: