Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01685/13 |
| Data do Acordão: | 01/08/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL SEGUNDA AVALIAÇÃO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS INSCRIÇÃO OFICIOSA NA MATRIZ PREDIAL |
| Sumário: | I – A impugnação do resultado da segunda avaliação de prédio para efeitos de IMI pode ter como fundamento qualquer ilegalidade, não sendo por ela apenas impugnável o valor resultante da 2ª avaliação (artigo 77.º do CIMI). II – As eventuais ilegalidades praticadas nos actos prévios ao de fixação do valor patrimonial tributário do prédio, como o de inscrição oficiosa na matriz de determinada realidade física como prédio, podem ser objecto de impugnação autónoma – através de acção administrativa especial – ou invocadas em impugnação de acto tributário ou em matéria tributária posterior, como o de segunda avaliação. |
| Nº Convencional: | JSTA00068523 |
| Nº do Documento: | SA22014010801685 |
| Data de Entrada: | 11/01/2013 |
| Recorrente: | A... LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF VISEU |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
| Legislação Nacional: | CIMI03 ART77 N2 CPPTRIB99 ART54 ART99 A |
| Aditamento: | |