Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013537
Data do Acordão:12/09/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:REFORMA AGRARIA
DIREITO DE RESERVA
FORMALIDADE
Sumário:I - Não se observa o disposto no n. 1 do art. 10 do Dec.-Lei 81/78, de 29-4, quando a comunicação nele referida tem lugar depois de proferido o despacho que concede direito de reserva.
II - Omite-se a formalidade prescrita no n. 3 do art. 12 do mesmo diploma quando, existindo trabalhadores permanentes, se não fez a comunicação que ai se impõe.
Nº Convencional:JSTA00007273
Nº do Documento:SA119821209013537
Data de Entrada:07/19/1979
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA VALONGO DO SUL SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4363
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/06/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:CPC67 ART664.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART3 N1 N2 N3 N4.
PORT 680/75 DE 1975/11/19.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART36 N5.
D 17/78 DE 1978/02/06.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART9 ART10 N1 ART12 N3 N5 ART16.
D 83/78 DE 1978/08/28.
D 91/78 DE 1978/09/07.
D 141/78 DE 1978/11/29.