Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010929 |
| Data do Acordão: | 10/18/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA AUDIENCIA E DEFESA NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | I - Em processo disciplinar, a acusação deve concretizar suficientemente as faltas que se consideram averiguadas, com indicação das circunstancias de tempo, modo e lugar em que se teriam verificado, por forma a possibilitar uma defesa eficaz do arguido. II - A formulação da acusação em termos genericos e vagos, sem indicação das aludidas circunstancias de tempo, modo e lugar, equivale a falta de audiencia do arguido, o que, nos termos do artigo 382 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, constitui nulidade insuprivel, invalidando o processo disciplinar, a partir do acto acusatorio, por vicio de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00010352 |
| Nº do Documento: | SA119791018010929 |
| Data de Entrada: | 10/11/1977 |
| Recorrente: | BARROS , GASTÃO |
| Recorrido 1: | GMACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2466 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GMACAU DE 1977/05/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | RGU DA CAPITANIA DOS PORTOS DE MACAU ART26 N3. EFU66 ART382 ART395. |