Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010929
Data do Acordão:10/18/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - Em processo disciplinar, a acusação deve concretizar suficientemente as faltas que se consideram averiguadas, com indicação das circunstancias de tempo, modo e lugar em que se teriam verificado, por forma a possibilitar uma defesa eficaz do arguido.
II - A formulação da acusação em termos genericos e vagos, sem indicação das aludidas circunstancias de tempo, modo e lugar, equivale a falta de audiencia do arguido, o que, nos termos do artigo 382 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, constitui nulidade insuprivel, invalidando o processo disciplinar, a partir do acto acusatorio, por vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00010352
Nº do Documento:SA119791018010929
Data de Entrada:10/11/1977
Recorrente:BARROS , GASTÃO
Recorrido 1:GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2466
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GMACAU DE 1977/05/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:RGU DA CAPITANIA DOS PORTOS DE MACAU ART26 N3.
EFU66 ART382 ART395.