Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0181/03
Data do Acordão:04/22/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:ODONTOLOGISTAS.
INSTRUÇÃO DO PROCEDIMENTO.
PROVA.
Sumário:I - A Lei nº 4/99, de 27 de Janeiro, que disciplina a actividade profissional dos odontologistas, confere ao Conselho Ético e Profissional de Odontologia competência instrutória para "iniciar" e "concluir" o processo de acreditação dos profissionais de odontologia [art. 5º, al. a)], cabendo ao Ministro da Saúde a competência decisória para aquela acreditação [art. 5º, al. g)].
II - A restrição dos meios de prova admitidos no procedimento, por parte do Conselho Ético e Profissional de Odontologia, viola o princípio da verdade material e as regras de direito probatório plasmadas no art. 88º, nº 1 do CPA.
Nº Convencional:JSTA00060434
Nº do Documento:SA1200404220181
Data de Entrada:01/22/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINSAUD DE 2002/10/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLÍCIA ADM.
Legislação Nacional:L 4/99 DE 1999/01/27 ART5 A G.
CPA91 ART88 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC124/03 DE 2004/01/15.; AC STA PROC185/03 DE 2003/12/18.; AC STA PROC485/92 DE 2002/05/14.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG308.
Aditamento: