Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0181/03 |
| Data do Acordão: | 04/22/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | ODONTOLOGISTAS. INSTRUÇÃO DO PROCEDIMENTO. PROVA. |
| Sumário: | I - A Lei nº 4/99, de 27 de Janeiro, que disciplina a actividade profissional dos odontologistas, confere ao Conselho Ético e Profissional de Odontologia competência instrutória para "iniciar" e "concluir" o processo de acreditação dos profissionais de odontologia [art. 5º, al. a)], cabendo ao Ministro da Saúde a competência decisória para aquela acreditação [art. 5º, al. g)]. II - A restrição dos meios de prova admitidos no procedimento, por parte do Conselho Ético e Profissional de Odontologia, viola o princípio da verdade material e as regras de direito probatório plasmadas no art. 88º, nº 1 do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00060434 |
| Nº do Documento: | SA1200404220181 |
| Data de Entrada: | 01/22/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINSAUD DE 2002/10/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLÍCIA ADM. |
| Legislação Nacional: | L 4/99 DE 1999/01/27 ART5 A G. CPA91 ART88 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC124/03 DE 2004/01/15.; AC STA PROC185/03 DE 2003/12/18.; AC STA PROC485/92 DE 2002/05/14. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG308. |
| Aditamento: | |