Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008367 |
| Data do Acordão: | 01/13/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | RECURSO DE SENTENÇA DA AUDITORIA ADMINISTRATIVA CASO JULGADO DESPACHO JUDICIAL BAIXA DO PROCESSO A AUDITORIA ELEMENTOS ESSENCIAIS CONHECIMENTO DE MERITO |
| Sumário: | I - A decisão proferida na auditoria administrativa no sentido de conter o processo todos os elementos necessarios ao seu conhecimento de fundo não constitui caso julgado. II - Não pode subsistir assim uma sentença em que não se tenham apreciado determinados elementos de facto que se reputem essenciais para apreciação do merito do recurso interposto de uma deliberação camararia. |
| Nº Convencional: | JSTA00016093 |
| Nº do Documento: | SA119720113008367 |
| Data de Entrada: | 02/26/1971 |
| Recorrente: | SARMENTO , MARIA |
| Recorrido 1: | CM DE OBIDOS - LOURENÇO , JOSE E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/28/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 9 |
| Referência Publicação 1: | AD N123 ANOXI PAG336 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART845 ART852. CPC67 ART508 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1963/02/22 IN DIR ANO96 PAG227. |