Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015495
Data do Acordão:03/01/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:CAIXA DE PREVIDENCIA DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
AQUISIÇÃO DE CASA PARA HABITAÇÃO PROPRIA
MATRIZ PREDIAL
CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
ISENÇÃO
Sumário:I - As moradias adquiridas pelos associados da Caixa de Previdencia do Ministerio da Educação Nacional em regime de propriedade resoluvel devem ser averbadas na matriz em nome dos adquirentes que delas tem posse, uso e fruição.
II - A contribuição predial respectiva sera por eles devida logo que cesse a isenção que a lei lhes assegura.
Nº Convencional:JSTA00019584
Nº do Documento:SA219670301015495
Data de Entrada:07/02/1966
Recorrente:CAIXA DE PREVIDENCIA DO MEN
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:16
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:DL 23052 DE 1933/09/23 ART2 PAR2.
DL 35781 DE 1946/08/05 ART25.
DL 33278 DE 1943/11/24 ART22 D.
DL 35781 DE 1946/08/05 ART25.
DL 40674 DE 1956/07/06 ART1 A ART6 PAR1 PAR3.
CCPIIA63 ART2 PAR2 ART6 PAR5.