Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015495 |
| Data do Acordão: | 03/01/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | CAIXA DE PREVIDENCIA DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL AQUISIÇÃO DE CASA PARA HABITAÇÃO PROPRIA MATRIZ PREDIAL CONTRIBUIÇÃO PREDIAL ISENÇÃO |
| Sumário: | I - As moradias adquiridas pelos associados da Caixa de Previdencia do Ministerio da Educação Nacional em regime de propriedade resoluvel devem ser averbadas na matriz em nome dos adquirentes que delas tem posse, uso e fruição. II - A contribuição predial respectiva sera por eles devida logo que cesse a isenção que a lei lhes assegura. |
| Nº Convencional: | JSTA00019584 |
| Nº do Documento: | SA219670301015495 |
| Data de Entrada: | 07/02/1966 |
| Recorrente: | CAIXA DE PREVIDENCIA DO MEN |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 16 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 23052 DE 1933/09/23 ART2 PAR2. DL 35781 DE 1946/08/05 ART25. DL 33278 DE 1943/11/24 ART22 D. DL 35781 DE 1946/08/05 ART25. DL 40674 DE 1956/07/06 ART1 A ART6 PAR1 PAR3. CCPIIA63 ART2 PAR2 ART6 PAR5. |