Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012675 |
| Data do Acordão: | 07/04/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DA LEI INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO |
| Sumário: | I - No dominio de aplicação do Dec-Lei n. 133/83, de 18 de Março, não e o art. 3 deste diploma que regula o limite minimo isentavel a que se sujeitam as isenções da sobretaxa de importação, mas antes, o estatuido no Dec. Lei 287/82, de 24 de Julho. II - De entre os varios sentidos tecnicos possiveis recolhidos da analise literal da lei fiscal aduaneira valera o que tem sido usado em diplomas anteriores que versam a materia, se da propria lei interpretanda não resultar a intenção inovatoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00031763 |
| Nº do Documento: | SA219900704012675 |
| Data de Entrada: | 05/16/1990 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | IGLO-INDUSTRIA DE GELADOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Referência Publicação 1: | AD N374 ANOXXXII PAG180 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 133/83 DE 1983/03/18 ART1 ART2 ART3. DL 701-F/75 DE 1975/12/17 NA REDACÇÃO DO DL 287/82 DE 1982/07/24 ART8. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 42/72 DE 1972/02/04. DL 225-F/76 DE 1976/03/31. L 40/81 DE 1981/12/31 ART22 D I L. DL 216-A/85 DE 1985/06/28. CCIV66 ART9 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1983/03/02 IN AD N259 PAG928. AC STA PROC11958 DE 1990/01/31. |
| Referência a Doutrina: | SA GOMES IN CTF N304/306 PAG168. |