Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004586
Data do Acordão:04/23/1969
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
AUTOMOVEIS
IMPORTAÇÃO TEMPORARIA
Sumário:Constitui transgressão do artigo 1 do Decreto-Lei n. 43529, de 9 de Março de 1961, punida pelo artigo
51 do Contencioso Aduaneiro, o facto de o proprietario de um automovel importado temporariamente, nos termos daquele diploma, transportar no veiculo pessoas que não sejam o conjuge nem parentes em primeiro grau.
Nº Convencional:JSTA00017745
Nº do Documento:SA419690423004586
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:RODRIGUES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/27/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:164
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP RF DO CONCELHO DA COVILHÃ DE 1968/11/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:DL 43529 DE 1961/03/09 ART1 PAR1 - PAR2.
CADU41 ART51.