Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004586 |
| Data do Acordão: | 04/23/1969 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL AUTOMOVEIS IMPORTAÇÃO TEMPORARIA |
| Sumário: | Constitui transgressão do artigo 1 do Decreto-Lei n. 43529, de 9 de Março de 1961, punida pelo artigo 51 do Contencioso Aduaneiro, o facto de o proprietario de um automovel importado temporariamente, nos termos daquele diploma, transportar no veiculo pessoas que não sejam o conjuge nem parentes em primeiro grau. |
| Nº Convencional: | JSTA00017745 |
| Nº do Documento: | SA419690423004586 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/27/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 164 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP RF DO CONCELHO DA COVILHÃ DE 1968/11/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | DL 43529 DE 1961/03/09 ART1 PAR1 - PAR2. CADU41 ART51. |