Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032102 |
| Data do Acordão: | 06/24/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO OBSCURIDADE |
| Sumário: | I - Só pode pedir-se a aclaração de acórdão quando este sofrer de obscuridade ou ambiguidade, nos termos do artigo 669 al. a) do C.P.C.. II - Se o acórdão não contém passos ininteligíveis nem passagens que se prestem a interpretações diferentes, deve ser indeferido o pedido de aclaração ou de esclarecimento.* |
| Nº Convencional: | JSTA00037242 |
| Nº do Documento: | SA119930624032102 |
| Data de Entrada: | 04/15/1993 |
| Recorrente: | MOREIRA GOMES E COSTAS LDA |
| Recorrido 1: | DG DE TRANSPORTES TERRESTRES - J ESPIRITO SANTO & IRMÃOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |