Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026104
Data do Acordão:10/13/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
PRAZO
ENFERMEIRO ASSISTENTE
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
CONCURSO DE PROVIMENTO
Sumário:Para efeitos de revogação de actos constitutivos de direitos, para o prazo a que se refere o n. 2 do art. 18 da L.O.S.T.A. releva a data em que o acto revogatório é proferido e, não, aquele em que é publicado; é, pois, legal, sob o ponto de vista do prazo, o acto revogatório proferido dentro de um ano após a publicação do acto revogado, embora só seja publicado (o acto revogatório) depois de decorrido esse prazo de um ano.
Nº Convencional:JSTA00037617
Nº do Documento:SA119931013026104
Data de Entrada:06/14/1988
Recorrente:VALENTE , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1988/04/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29.
DL 534/76 DE 1976/07/08.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART25.
DL 305/81 DE 1981/11/12 ART20.
DL 324/83 DE 1983/07/06.
DL 178/85 DE 1985/05/23 ART10 N8 ART16 N1 F H.
LOSTA56 ART18 N2.
LPTA85 ART28 N1 C ART29 N1.
Aditamento:A alínea f) do n. 1 do artigo 16 do D.L. 178/85, de
23 de Maio, estabeleceu que para a categoria de enfermeiro assistente transitavam, em dadas condições, os auxiliares de monitor, não carecendo de concurso, dado que o n. 8 do artigo 10 do mesmo D.L. vigora para o regime normal e não para o regime de transição.