Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026104 |
| Data do Acordão: | 10/13/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS PRAZO ENFERMEIRO ASSISTENTE TRANSIÇÃO DE PESSOAL CONCURSO DE PROVIMENTO |
| Sumário: | Para efeitos de revogação de actos constitutivos de direitos, para o prazo a que se refere o n. 2 do art. 18 da L.O.S.T.A. releva a data em que o acto revogatório é proferido e, não, aquele em que é publicado; é, pois, legal, sob o ponto de vista do prazo, o acto revogatório proferido dentro de um ano após a publicação do acto revogado, embora só seja publicado (o acto revogatório) depois de decorrido esse prazo de um ano. |
| Nº Convencional: | JSTA00037617 |
| Nº do Documento: | SA119931013026104 |
| Data de Entrada: | 06/14/1988 |
| Recorrente: | VALENTE , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1988/04/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29. DL 534/76 DE 1976/07/08. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART25. DL 305/81 DE 1981/11/12 ART20. DL 324/83 DE 1983/07/06. DL 178/85 DE 1985/05/23 ART10 N8 ART16 N1 F H. LOSTA56 ART18 N2. LPTA85 ART28 N1 C ART29 N1. |
| Aditamento: | A alínea f) do n. 1 do artigo 16 do D.L. 178/85, de 23 de Maio, estabeleceu que para a categoria de enfermeiro assistente transitavam, em dadas condições, os auxiliares de monitor, não carecendo de concurso, dado que o n. 8 do artigo 10 do mesmo D.L. vigora para o regime normal e não para o regime de transição. |