Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013122
Data do Acordão:02/19/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:FORMALIDADE ESSENCIAL
REFORMA AGRARIA
LOCALIZAÇÃO DE RESERVA
PROPOSTA DE DECISÃO FINAL
AREA DE RESERVA
COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE
EXERCICIO DO DIREITO DE RESERVA
FUNDAMENTAÇÃO
RESTRIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
RESTRIÇÃO TACITA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
PROPRIEDADE PRIVADA
POSSE UTIL
Sumário:I - As formalidades dos ns. 3 e 4 do artigo 12 do Decreto-
-Lei n. 81/78 estão inteiramente dependentes do convite a localização da reserva e da indicação do reservatario; se a mesma constar ja do pedido inicial, tais formalidades são inexigiveis por inaplicabilidade dos preceitos que as contem.
II - Se o predio restituido foi objecto de ocupação e de posterior expropriação, a sua restituição atraves da sua inclusão na reserva não tem que se fundamentar nos pressupostos do artigo 28 do Decreto-Lei n. 81/78 mas sim nos da Lei n. 77/77.
III - O reconhecimento do direito a uma reserva e a consequente entrega ou restituição dos predios ocupados não so não viola qualquer principio constitucional como, pelo contrario, se harmoniza com o da garantia da propriedade privada dentro dos limites legais.
Nº Convencional:JSTA00007743
Nº do Documento:SA119810219013122
Data de Entrada:04/27/1979
Recorrente:UCP AGRICOLA UNIDADE DOS TRABALHADORES
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:821
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/02/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 N1 N3 N4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26.
CONST76 ART97 ART98 ART99.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12955 DE 1980/12/18.
Referência a Pareceres:P CC 24/77 IN PCC V3 PAG97.