Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013122 |
| Data do Acordão: | 02/19/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | FORMALIDADE ESSENCIAL REFORMA AGRARIA LOCALIZAÇÃO DE RESERVA PROPOSTA DE DECISÃO FINAL AREA DE RESERVA COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE EXERCICIO DO DIREITO DE RESERVA FUNDAMENTAÇÃO RESTRIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO RESTRIÇÃO TACITA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL PROPRIEDADE PRIVADA POSSE UTIL |
| Sumário: | I - As formalidades dos ns. 3 e 4 do artigo 12 do Decreto- -Lei n. 81/78 estão inteiramente dependentes do convite a localização da reserva e da indicação do reservatario; se a mesma constar ja do pedido inicial, tais formalidades são inexigiveis por inaplicabilidade dos preceitos que as contem. II - Se o predio restituido foi objecto de ocupação e de posterior expropriação, a sua restituição atraves da sua inclusão na reserva não tem que se fundamentar nos pressupostos do artigo 28 do Decreto-Lei n. 81/78 mas sim nos da Lei n. 77/77. III - O reconhecimento do direito a uma reserva e a consequente entrega ou restituição dos predios ocupados não so não viola qualquer principio constitucional como, pelo contrario, se harmoniza com o da garantia da propriedade privada dentro dos limites legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00007743 |
| Nº do Documento: | SA119810219013122 |
| Data de Entrada: | 04/27/1979 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA UNIDADE DOS TRABALHADORES |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 821 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/02/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 N1 N3 N4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26. CONST76 ART97 ART98 ART99. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12955 DE 1980/12/18. |
| Referência a Pareceres: | P CC 24/77 IN PCC V3 PAG97. |