Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045961 |
| Data do Acordão: | 03/21/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | BAR. CAFÉ. HORÁRIO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO. COMPETÊNCIA DO GOVERNADOR CIVIL. USURPAÇÃO DE PODER. AUDIÊNCIA PRÉVIA. NULIDADE DE SENTENÇA. |
| Sumário: | I - Não se verificam as nulidades das alíneas b), c) e d) do art. 668º do CPC se a sentença contém, ainda que de modo muito sintético, os fundamentos da decisão tomada, postos de forma coerente e sem deixar de tratar nenhuma verdadeira questão. II - O n° 3 do art. 4° do Dec-Lei n° 252/92, de 19.11, completado pelo art 48° do Dec-Lei nº 316/95, de 28.11, dá poderes ao Governador Civil para aplicar a medida de polícia de redução do horário de funcionamento de salas de dança e estabelecimentos de bebidas, a usar em alternativa com a de encerramento, de acordo com critérios de necessidade e proporcionalidade. III - o acto não é ilegal se se fundou apenas naquele primeiro diploma, mas a competência do Governador Civil resulta sem margem para dúvidas do segundo, vigente ao tempo da respectiva prática. IV - Não é a simples existência de conflitos de índole privada na área de intervenção da Administração que a impossibilita de exercer os seus poderes de autoridade, desde que previamente legitimada por lei e movida unicamente pelo propósito de realização do interesse público. V - Não se verifica o incumprimento do art. 100° do CPA se foi facultada a audiência prévia, o interessado usou dessa possibilidade e a sua resposta foi devidamente valorada, pese embora o facto de antes dessa diligência a decisão do órgão administrativo ter já a aparência de uma decisão final. |
| Nº Convencional: | JSTA00055934 |
| Nº do Documento: | SA120010321045961 |
| Data de Entrada: | 03/08/2000 |
| Recorrente: | GONÇALVES , VICTOR |
| Recorrido 1: | GC DO DISTRITO DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1. CONST97 ART202 ART204 ART205. DL 252/92 DE 1992/11/19 ART4 N3. DL 316/95 DE 1995/11/28 ART48. CPA91 ART100. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC42140 DE 1998/02/26.; AC STA PROC38062 DE 2000/02/02.; AC STA PROC44374 DE 2000/03/23.; AC STA PROC46064 DE 2000/11/14.; AC STA PROC46617 DE 2000/12/05. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG768-771. |
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