Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045961
Data do Acordão:03/21/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:BAR.
CAFÉ.
HORÁRIO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO.
COMPETÊNCIA DO GOVERNADOR CIVIL.
USURPAÇÃO DE PODER.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
NULIDADE DE SENTENÇA.
Sumário:I - Não se verificam as nulidades das alíneas b), c) e d) do art. 668º do CPC se a sentença contém, ainda que de modo muito sintético, os fundamentos da decisão tomada, postos de forma coerente e sem deixar de tratar nenhuma verdadeira questão.
II - O n° 3 do art. 4° do Dec-Lei n° 252/92, de 19.11, completado pelo art 48° do Dec-Lei nº 316/95, de 28.11, dá poderes ao Governador Civil para aplicar a medida de polícia de redução do horário de funcionamento de salas de dança e estabelecimentos de bebidas, a usar em alternativa com a de encerramento, de acordo com critérios de necessidade e proporcionalidade.

III - o acto não é ilegal se se fundou apenas naquele primeiro diploma, mas a competência do Governador Civil resulta sem margem para dúvidas do segundo, vigente ao tempo da respectiva prática.
IV - Não é a simples existência de conflitos de índole privada na área de intervenção da Administração que a impossibilita de exercer os seus poderes de autoridade, desde que previamente legitimada por lei e movida unicamente pelo propósito de realização do interesse público.
V - Não se verifica o incumprimento do art. 100° do CPA se foi facultada a audiência prévia, o interessado usou dessa possibilidade e a sua resposta foi devidamente valorada, pese embora o facto de antes dessa diligência a decisão do órgão administrativo ter já a aparência de uma decisão final.
Nº Convencional:JSTA00055934
Nº do Documento:SA120010321045961
Data de Entrada:03/08/2000
Recorrente:GONÇALVES , VICTOR
Recorrido 1:GC DO DISTRITO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1.
CONST97 ART202 ART204 ART205.
DL 252/92 DE 1992/11/19 ART4 N3.
DL 316/95 DE 1995/11/28 ART48.
CPA91 ART100.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42140 DE 1998/02/26.; AC STA PROC38062 DE 2000/02/02.; AC STA PROC44374 DE 2000/03/23.; AC STA PROC46064 DE 2000/11/14.; AC STA PROC46617 DE 2000/12/05.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG768-771.
Aditamento: