Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038748 |
| Data do Acordão: | 11/09/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PENA DE INACTIVIDADE PRESIDENTE DE COMISSÃO INSTALADORA ESTABELECIMENTO DE ENSINO OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - Importaria grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia de um despacho que, na sequência de procedimento disciplinar, aplicou ao presidente da comissão instaladora de um estabelecimento de ensino secundário a pena de inactividade por um ano por motivo de agressão a dois alunos. II - Não é possível no âmbito desta providência cautelar dar como assente, mesmo a título prejudicial, como verificado qualquer vício que o requerente atribua ao acto impugnado ou a impugnar a título de um controlo da legalidade, ainda que de densidade mínima, exercido sobre aquele acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00044254 |
| Nº do Documento: | SA119951109038748 |
| Data de Entrada: | 10/04/1995 |
| Recorrente: | BARATA , ARTUR |
| Recorrido 1: | SSEA DA MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SSEA DA MINE DE 1995/08/02. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |