Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038748
Data do Acordão:11/09/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PENA DE INACTIVIDADE
PRESIDENTE DE COMISSÃO INSTALADORA
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - Importaria grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia de um despacho que, na sequência de procedimento disciplinar, aplicou ao presidente da comissão instaladora de um estabelecimento de ensino secundário a pena de inactividade por um ano por motivo de agressão a dois alunos.
II - Não é possível no âmbito desta providência cautelar dar como assente, mesmo a título prejudicial, como verificado qualquer vício que o requerente atribua ao acto impugnado ou a impugnar a título de um controlo da legalidade, ainda que de densidade mínima, exercido sobre aquele acto.
Nº Convencional:JSTA00044254
Nº do Documento:SA119951109038748
Data de Entrada:10/04/1995
Recorrente:BARATA , ARTUR
Recorrido 1:SSEA DA MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SSEA DA MINE DE 1995/08/02.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.