Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0186/07.3BEVIS |
| Data do Acordão: | 04/21/2021 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PEDRO VERGUEIRO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO PRESCRIÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que aludem os artigos 284º do CPPT e 152º do CPTA que o acórdão recorrido esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com outro acórdão anteriormente proferido pelo mesmo ou outro Tribunal Central Administrativo ou pelo Supremo Tribunal Administrativo; II - In casu, tem de ser negativa a resposta à questão de saber se os dois acórdãos em alegada oposição se pronunciaram efectivamente em termos contrários acerca de uma mesma questão jurídica, dentro de um igual enquadramento fáctico e jurídico, o que significa que não haverá que conhecer do mérito do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27549 |
| Nº do Documento: | SAP202104210186/07 |
| Data de Entrada: | 01/20/2021 |
| Recorrente: | A....................... |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |