Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002642
Data do Acordão:05/09/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:DESCARGA DIRECTA
IMPORTADOR
UTILIZAÇÃO ANTERIOR A VERIFICAÇÃO
DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO
Sumário:I - O motivo por que a lei fiscal - em hipoteses de descarga directa - pune a utilização ou modificação das mercadorias antes do desembaraço aduaneiro, radica na necessidade de se conseguir a sua efectiva fiscalização conducente a garantia dos direitos e demais imposições.
II - Se o importador ceder o BRI e com ele as mercadorias, antes do desembaraço aduaneiro, manifestamente as utilizou, no sentido em que a lei toma a expressão
- art 13, n. 1, do Dec-Lei 363/81.
III - O art. 13, em referencia, consubstancia uma infracção de perigo concreto, em que o infractor e o importador -infracção propria.
Nº Convencional:JSTA00004106
Nº do Documento:SA219840509002642
Data de Entrada:10/06/1983
Recorrente:FERRÃO , ANTONIO
Recorrido 1:OMAR , MAHOMED
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:40
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN.
Legislação Nacional:DL 363/81 DE 1981/12/31 ART13.
PORT 158/82 DE 1982/02/04.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2641 DE 1984/01/18.
AC STA PROC2640 DE 1984/02/15.