Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002642 |
| Data do Acordão: | 05/09/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | DESCARGA DIRECTA IMPORTADOR UTILIZAÇÃO ANTERIOR A VERIFICAÇÃO DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO |
| Sumário: | I - O motivo por que a lei fiscal - em hipoteses de descarga directa - pune a utilização ou modificação das mercadorias antes do desembaraço aduaneiro, radica na necessidade de se conseguir a sua efectiva fiscalização conducente a garantia dos direitos e demais imposições. II - Se o importador ceder o BRI e com ele as mercadorias, antes do desembaraço aduaneiro, manifestamente as utilizou, no sentido em que a lei toma a expressão - art 13, n. 1, do Dec-Lei 363/81. III - O art. 13, em referencia, consubstancia uma infracção de perigo concreto, em que o infractor e o importador -infracção propria. |
| Nº Convencional: | JSTA00004106 |
| Nº do Documento: | SA219840509002642 |
| Data de Entrada: | 10/06/1983 |
| Recorrente: | FERRÃO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | OMAR , MAHOMED |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 40 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN. |
| Legislação Nacional: | DL 363/81 DE 1981/12/31 ART13. PORT 158/82 DE 1982/02/04. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC2641 DE 1984/01/18. AC STA PROC2640 DE 1984/02/15. |