Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007119
Data do Acordão:03/25/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
PROCESSO DISCIPLINAR
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO PROCESSUAL
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
CONHECIMENTO DA FALTA
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O prazo para interposição do recurso contencioso tem natureza processual.
II - Não se integrando o caso em apreço no disposto no art. 20 da Lei Organica deste Supremo Tribunal, não pode esta 1 Secção tomar conhecimento, no seu aspecto material, da existencia ou não das faltas atribuidas ao arguido no processo disciplinar que lhe foi instaurado.*
Nº Convencional:JSTA00020641
Nº do Documento:SA119660325007119
Recorrente:DIAS , MARCOS
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/15/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1965/06/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART20.
EDF43 ART17 - ART23.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO DO PODER DISCIPLINAR PAG51.