Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007191
Data do Acordão:07/28/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:JUNTA NACIONAL DO VINHO
TAXA
PASSAGEM DE GUIAS
INCIDENCIA REAL
CAUÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:Não e inconstitucional a portaria que se limita a regulamentar uma taxa ja instituida por lei.
A taxa estabelecida no Decreto n. 27977, de 18 de Agosto de 1937, a favor da Junta Nacional do Vinho, tem uma incidencia real.
E legal a recusa de passagem de guias de transito pela Junta Nacional do Vinho a quem não tenha liquidado integralmente as taxas que digam respeito a guias anteriores.
A caução produz apenas efeitos no campo processual, com vista a substituição da penhora, não tendo portanto o alcance de substituir a liquidação da taxa em divida.*
Nº Convencional:JSTA00019970
Nº do Documento:SA119670728007191
Recorrente:A HENRIQUES LDA
Recorrido 1:JUNTA NAC DO VINHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/27/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:224
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA JUNTA NAC DO VINHO DE 1965/11/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR FISC - TAXA.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:CONST33 ART70.
D 27977 DE 1937/08/18 ART6 B ART16 A B PARUNICO ART17 PAR2.
LOSTA56 ART15 N1.
CPC61 ART919.
DL 45853 DE 1964/07/27.
PORT 21006 DE 1964/12/28 N2 N5 A N13.
PORT 20010 DE 1964/12/28 N11.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG765.