Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0518/16.3BEBRG 0209/17
Data do Acordão:09/26/2018
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
NATUREZA URGENTE
PROCESSO
Sumário:I - Atento o disposto no art. 27.º, alínea b) do ETAF, no art. 284.º do CPPT e no art. 152.º do CPTA, o recurso por oposição de acórdãos interposto em processo judicial tributário instaurado após 1 de Janeiro de 2004 (data da entrada em vigor do ETAF de 2002) depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo.
II - Não pode falar-se em oposição de acórdãos se, estando em ambos em causa o modo e o prazo para apresentação das alegações de recurso (conjuntamente com o requerimento de interposição do recurso no prazo de 10 dias após a notificação da decisão recorrida, nos termos do art. 283.º do CPPT, regra excepcional, para os processos urgentes, ou no prazo de 15 dias após a notificação do despacho que admitiu o recurso, nos termos da regra geral do n.º 3 do art. 282.º do mesmo Código), no acórdão recorrido se considerou estarmos perante processo urgente enquanto no acórdão fundamento não se reconheceu o carácter urgente do processo.
III - Assim sendo, deve o recurso por oposição de julgados interposto ao abrigo do disposto no art. 284.º do CPPT ser julgado findo, por falta de um dos respectivos pressupostos, nos termos do disposto no n.º 5 do mesmo artigo.
Nº Convencional:JSTA000P23647
Nº do Documento:SAP201809260518/16
Data de Entrada:09/05/2018
Recorrente:A............
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: