Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019330
Data do Acordão:05/05/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Se o acto recorrido deixa de vigorar na ordem juridica, por ter sido revogado na pendencia do recurso, este perde o seu objecto, o que implica a impossibilidade superveniente da lide, com a correspondente extinção da instancia, nos termos do disposto nos arts. 287, al. e) e 663, n. 1, parte final, do C.P.C., aplicaveis por força do art. 103 do Regulamento do S.T.A. e do actual art. 1 da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00022835
Nº do Documento:SA119870505019330
Data de Entrada:07/26/1983
Recorrente:COMPONIL COMP INDUSTRIAL PORTUGUESA DE AUTOMATIZAÇÃO LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2223
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/03/16.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1.
CPC67 ART287 E ART663 N1.
RSTA57 ART103.