Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014007
Data do Acordão:05/05/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
LISTA NOMINATIVA
FORMALIDADE AD SUBSTANTIAM
PROVIMENTO
ASSINATURA
DIPLOMA LEGISLATIVO
REGULAMENTO DELEGADO
FORMA SOLENE
PRINCIPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - O despacho de primeiro provimento previsto na Lei Organica do Ministerio do Trabalho e de publicação obrigatoria no DR, sob pena de inexistencia juridica.
II - Representando a publicação das listas nominativas no
DR uma formalidade ad substantiam, o acto de provimento não tem existencia sem que ocorra tal publicação.
III - Tendo esta tido lugar quando ja se verificara ha muito a publicação do despacho de primeiro provimento, não existe erro de direito nos pressupostos.
IV - A partir da Lei 3/76 os diplomas legais so devem ser assinados pelos Ministros cujos departamentos tiverem interferencia na sua execução.
V - O Dec 146/78, proferido ao abrigo de lei habilitante cuja bondade não foi posta em crise, tem a natureza de regulamento delegado, com o valor e a eficacia proprios.
VI - A utilização de uma forma mais solene de diploma do que a exigida na lei, não constitui motivo de invalidade.
VII - Não viola os principios da imparcialidade e da igualdade dos cidadãos perante a lei o despacho de primeiro provimento aplicado por igual a todos os funcionarios por ele abrangidos.
Nº Convencional:JSTA00004726
Nº do Documento:SA119830505014007
Data de Entrada:12/10/1979
Recorrente:BISCAYA , BERTA
Recorrido 1:SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2155
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/10/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART122 N1 N2 F ART202 E.
L 3/76 DE 1976/09/10 ART1 ART2 ART8 N8 N10 N14.
L 3/76 DE 1976/09/10 NA REDACÇÃO DA L 8/77 DE 1977/02/01 ART3 J.
DL 44506 DE 1962/08/10 ART17.
DL 59/76 DE 1976/01/23 ART1 N1 C N2 ART2 N1 N2 N3 ART3.
DL 47/78 DE 1978/03/21 ART113 N1 ART114 N1 N2.
D 146/78 DE 1978/12/13 ART40.
DN 269/79 DE 1979/09/13 N2 D N3 D.
DN 270/79 DE 1979/09/13 N2 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13715 DE 1981/02/05.
AC STA PROC13766 DE 1981/04/24.
AC STAP PROC13912 DE 1982/07/21.
AC STAP PROC12503 DE 1982/07/21.
AC STAP PROC12718 DE 1982/07/21.
AC STAP PROC12767 DE 1982/10/27.
AC STA PROC13912 DE 1980/05/08.
AC STAP PROC12697 DE 1982/11/24.