Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014007 |
| Data do Acordão: | 05/05/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE LISTA NOMINATIVA FORMALIDADE AD SUBSTANTIAM PROVIMENTO ASSINATURA DIPLOMA LEGISLATIVO REGULAMENTO DELEGADO FORMA SOLENE PRINCIPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - O despacho de primeiro provimento previsto na Lei Organica do Ministerio do Trabalho e de publicação obrigatoria no DR, sob pena de inexistencia juridica. II - Representando a publicação das listas nominativas no DR uma formalidade ad substantiam, o acto de provimento não tem existencia sem que ocorra tal publicação. III - Tendo esta tido lugar quando ja se verificara ha muito a publicação do despacho de primeiro provimento, não existe erro de direito nos pressupostos. IV - A partir da Lei 3/76 os diplomas legais so devem ser assinados pelos Ministros cujos departamentos tiverem interferencia na sua execução. V - O Dec 146/78, proferido ao abrigo de lei habilitante cuja bondade não foi posta em crise, tem a natureza de regulamento delegado, com o valor e a eficacia proprios. VI - A utilização de uma forma mais solene de diploma do que a exigida na lei, não constitui motivo de invalidade. VII - Não viola os principios da imparcialidade e da igualdade dos cidadãos perante a lei o despacho de primeiro provimento aplicado por igual a todos os funcionarios por ele abrangidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00004726 |
| Nº do Documento: | SA119830505014007 |
| Data de Entrada: | 12/10/1979 |
| Recorrente: | BISCAYA , BERTA |
| Recorrido 1: | SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2155 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/10/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART122 N1 N2 F ART202 E. L 3/76 DE 1976/09/10 ART1 ART2 ART8 N8 N10 N14. L 3/76 DE 1976/09/10 NA REDACÇÃO DA L 8/77 DE 1977/02/01 ART3 J. DL 44506 DE 1962/08/10 ART17. DL 59/76 DE 1976/01/23 ART1 N1 C N2 ART2 N1 N2 N3 ART3. DL 47/78 DE 1978/03/21 ART113 N1 ART114 N1 N2. D 146/78 DE 1978/12/13 ART40. DN 269/79 DE 1979/09/13 N2 D N3 D. DN 270/79 DE 1979/09/13 N2 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13715 DE 1981/02/05. AC STA PROC13766 DE 1981/04/24. AC STAP PROC13912 DE 1982/07/21. AC STAP PROC12503 DE 1982/07/21. AC STAP PROC12718 DE 1982/07/21. AC STAP PROC12767 DE 1982/10/27. AC STA PROC13912 DE 1980/05/08. AC STAP PROC12697 DE 1982/11/24. |