Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029880 |
| Data do Acordão: | 02/16/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ESTATUTO REMUNERATÓRIO DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS. SUBVENÇÃO MENSAL VITALÍCIA. GOVERNADOR DE MACAU. ANALOGIA. |
| Sumário: | Se o Tribunal Constitucional julgou inconstitucional o art.º 24º, n.º 1, da Lei n.º 4/85, de 9/4, na medida em que não contemplava a contagem do tempo de serviço prestado como Governador de Macau para efeito de atribuição da subvenção mensal vitalícia nele prevista, e se determinou a reforma da decisão deste STA que negara provimento a recurso contencioso fundado, para além do mais, na violação daquele preceito, há que proceder a tal reforma, julgando-se verificada essa violação de lei, por a norma não ter sido analogicamente interpretada pelo acto impugnado por forma a aplicar-se ao cargo de Governador de Macau, e concedendo-se, por isso, provimento ao recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00053717 |
| Nº do Documento: | SA120000216029880 |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | MELANCIA , CARLOS |
| Recorrido 1: | SSE DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | L 4/85 DE 1985/04/09 ART24 N1. |
| Aditamento: | |