Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029880
Data do Acordão:02/16/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:ESTATUTO REMUNERATÓRIO DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS.
SUBVENÇÃO MENSAL VITALÍCIA.
GOVERNADOR DE MACAU.
ANALOGIA.
Sumário:Se o Tribunal Constitucional julgou inconstitucional o art.º 24º, n.º 1, da Lei n.º 4/85, de 9/4, na medida em que não contemplava a contagem do tempo de serviço prestado como Governador de Macau para efeito de atribuição da subvenção mensal vitalícia nele prevista, e se determinou a reforma da decisão deste STA que negara provimento a recurso contencioso fundado, para além do mais, na violação daquele preceito, há que proceder a tal reforma, julgando-se verificada essa violação de lei, por a norma não ter sido analogicamente interpretada pelo acto impugnado por forma a aplicar-se ao cargo de Governador de Macau, e concedendo-se, por isso, provimento ao recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00053717
Nº do Documento:SA120000216029880
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:MELANCIA , CARLOS
Recorrido 1:SSE DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:L 4/85 DE 1985/04/09 ART24 N1.
Aditamento: