Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006125 |
| Data do Acordão: | 02/23/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER MOTIVO DETERMINANTE FIM LEGAL PROCESSO DISCIPLINAR NULIDADE SUPRIVEL IRREGULARIDADE PROCESSUAL |
| Sumário: | I - A arguição de desvio de poder so apresenta condições de procedencia provando-se que o motivo principalmente determinante do acto recorrido não coincidiu com o fim em atenção ao qual a lei concedeu o poder exercido na pratica do acto. II - As irregularidades processuais, em processo disciplinar, so determinam a nulidade do acto punitivo quando se possam reconduzir a falta de audiencia do arguido. |
| Nº Convencional: | JSTA00024608 |
| Nº do Documento: | SA119620223006125 |
| Data de Entrada: | 05/22/1961 |
| Recorrente: | SILVA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 11 |
| Referência Publicação 1: | AD N5 ANOI PAG617 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1961/04/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART33 ART52 PAR2 ART54 PARUNICO ART55. LOSTA56 ART19 PARUNICO ART20. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG496. |