Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008460
Data do Acordão:12/02/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
PRAZO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Sumário:I - O juiz, ao assinar o prazo para a junção de um documento, tem de atender ao tempo que, segundo a normalidade das coisas, se torna necessario para efectivar aquela junção.
II - Quando na fixação se não tenha concedido o prazo necessario, deve este ser prorrogado.
Nº Convencional:JSTA00016995
Nº do Documento:SA119711202008460
Data de Entrada:06/15/1970
Recorrente:ALMEIDA , ANDRE
Recorrido 1:CM DE SEVER DO VOUGA - COUTINHO , ABILIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/05/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1116
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART147 ART679.