Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020995
Data do Acordão:02/05/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
ACTO DESTACÁVEL
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A alteração ao art. 268 da Constituição, decorrente da revisão de 1989, não é aplicável em razão do tempo relativamente a actos administrativos prolatados em data anterior.
II - A garantia constitucional do n. 3 do art. 268 da CR, na redacção de 1982, que assegura aos interessados recurso contencioso contra actos administrativos ilegais, aplica-se ao acto destacável, como é o que fixa a matéria colectável, nos termos do art. 11 do CITransacções.
III - A previsão do art. 18 do CIT satisfaz a dita garantia constitucional, a qual não defende os interessados contra actos que constituam caso resolvido e que, como tal, se consolidaram na ordem jurídica.
Nº Convencional:JSTA00046737
Nº do Documento:SA219970205020995
Data de Entrada:07/03/1996
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT 1INST DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIT66 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/02/11 IN AD N379 PAG802.
AC TC DE 1988/04/19 IN DR IS DE 1988/05/13.
AC STA DE 1988/09/27 IN AD N351 PAG285.
AC TC N114/89 IN ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 13V TII PAG641.
AC TC DE 1993/03/16 IN ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 24V PAG565.
AC STA PROC10632 DE 1989/10/18.
AC STA PROC12166 DE 1990/07/04.
Referência a Doutrina:JORGE MIRANDA MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL VI TII PAG546.
GOMES CANOTILHO RLJ N123 PAG243.