Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 020995 |
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Data do Acordão: | 02/05/1997 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
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Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL ACTO DESTACÁVEL DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO |
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Sumário: | I - A alteração ao art. 268 da Constituição, decorrente da revisão de 1989, não é aplicável em razão do tempo relativamente a actos administrativos prolatados em data anterior. II - A garantia constitucional do n. 3 do art. 268 da CR, na redacção de 1982, que assegura aos interessados recurso contencioso contra actos administrativos ilegais, aplica-se ao acto destacável, como é o que fixa a matéria colectável, nos termos do art. 11 do CITransacções. III - A previsão do art. 18 do CIT satisfaz a dita garantia constitucional, a qual não defende os interessados contra actos que constituam caso resolvido e que, como tal, se consolidaram na ordem jurídica. |
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Nº Convencional: | JSTA00046737 |
Nº do Documento: | SA219970205020995 |
Data de Entrada: | 07/03/1996 |
Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 97 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TT 1INST DE LISBOA. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
Legislação Nacional: | CIT66 ART18. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1993/02/11 IN AD N379 PAG802. AC TC DE 1988/04/19 IN DR IS DE 1988/05/13. AC STA DE 1988/09/27 IN AD N351 PAG285. AC TC N114/89 IN ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 13V TII PAG641. AC TC DE 1993/03/16 IN ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 24V PAG565. AC STA PROC10632 DE 1989/10/18. AC STA PROC12166 DE 1990/07/04. |
Referência a Doutrina: | JORGE MIRANDA MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL VI TII PAG546. GOMES CANOTILHO RLJ N123 PAG243. |
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