Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012787 |
| Data do Acordão: | 05/10/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA APRESENTAÇÃO DO DUPLICADO DA PETIÇÃO PRAZO CONHECIMENTO DO PEDIDO |
| Sumário: | O Supremo Tribunal Administrativo so pode conhecer do pedido de suspensão da executoriedade do acto recorrido, requerida na petição de recurso, quando a autoridade recorrida não a determine, se o recorrente, no prazo geral de 5 dias, a que se refere o artigo 153 do Codigo de Processo Civil, apos o decurso do prazo de 8 dias, fixado no n. 5 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, apresentar o duplicado da petição, nos termos deste preceito, ou se o proprio processo de recurso der entrada no tribunal dentro do prazo que o recorrente tem para aquele efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00009953 |
| Nº do Documento: | SA119790510012787 |
| Data de Entrada: | 02/16/1979 |
| Recorrente: | RIBEIRO , ALBERTINO E OUTRA |
| Recorrido 1: | MINHOP - SE DAS OBRAS PUBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1046 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2 N3 N4 N5 ART4 N1. RSTA57 ART53 PARUNICO ART57 PAR1 ART103. CPC67 ART137 ART153. CONST76 ART269 N1. CCIV66 ART9 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12026 DE 1978/11/30. AC STA PROC9174 DE 1974/04/04. AC STA PROC9011 DE 1974/02/28. AC STA PROC12089 DE 1979/02/08. AC STA DE 1978/06/22 IN AD N203 PAG1277. |
| Referência a Doutrina: | CASTRO MENDES DIREITO CIVIL TEORIA GERAL 1973 VII PAG112. |