Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012787
Data do Acordão:05/10/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
APRESENTAÇÃO DO DUPLICADO DA PETIÇÃO
PRAZO
CONHECIMENTO DO PEDIDO
Sumário:O Supremo Tribunal Administrativo so pode conhecer do pedido de suspensão da executoriedade do acto recorrido, requerida na petição de recurso, quando a autoridade recorrida não a determine, se o recorrente, no prazo geral de 5 dias, a que se refere o artigo 153 do Codigo de Processo Civil, apos o decurso do prazo de 8 dias, fixado no n. 5 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, apresentar o duplicado da petição, nos termos deste preceito, ou se o proprio processo de recurso der entrada no tribunal dentro do prazo que o recorrente tem para aquele efeito.
Nº Convencional:JSTA00009953
Nº do Documento:SA119790510012787
Data de Entrada:02/16/1979
Recorrente:RIBEIRO , ALBERTINO E OUTRA
Recorrido 1:MINHOP - SE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1046
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2 N3 N4 N5 ART4 N1.
RSTA57 ART53 PARUNICO ART57 PAR1 ART103.
CPC67 ART137 ART153.
CONST76 ART269 N1.
CCIV66 ART9 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12026 DE 1978/11/30.
AC STA PROC9174 DE 1974/04/04.
AC STA PROC9011 DE 1974/02/28.
AC STA PROC12089 DE 1979/02/08.
AC STA DE 1978/06/22 IN AD N203 PAG1277.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES DIREITO CIVIL TEORIA GERAL 1973 VII PAG112.