Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002847
Data do Acordão:01/09/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
DIVIDA DE CONTRIBUIÇÕES A CASA DO POVO
TITULO EXECUTIVO
Sumário:I - Os tribunais das contribuições e impostos são competentes para as execuções por dividas de quotas as casas do povo.
II - A art. 7 do Dec-Lei 174-B/75, de 1-4, não enferma de inconstitucionalidade.
III - São titulos executivos as certidões extraidas por casa do povo relativamente a dividas de quotizações para ela, desde que obedeçam aos requisitos do art.
156 e paragrafo unico do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI).
Nº Convencional:JSTA00003497
Nº do Documento:SA219850109002847
Data de Entrada:05/18/1984
Recorrente:LOPES , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:14
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 174-B/75 DE 1975/04/01 ART7.
CPCI63 ART156 A.
CPC67 ART668 N1 D N3 ART716 N1.
CCIV66 ART8 N3.
CONST82 ART293.
EMJ77 ART4 N2.
L 2144 DE 1969/05/29 BVII.
DL 4/82 DE 1982/01/11 ART2 N3 A ART16 N1 A ART21 N2 ART22 N2.
DL 445/70 DE 1970/09/23 ART47.
D 445/70 DE 1970/09/03 ART88.
DL 511/76 DE 1976/04/26 ART9 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2540 DE 1984/01/18.
AC STA PROC2574 DE 1984/01/18.