Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024688 |
| Data do Acordão: | 06/30/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SEGUNDO OFICIAL ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS PROVIMENTO PREFERÊNCIA |
| Sumário: | I - Nos concursos para a categoria de segundo oficial do quadro dos estabelecimentos de ensino não superior, estando a recorrente melhor posicionada e com melhor classificação que a recorrida particular, não podia esta ter sido colocada numa escola para que a recorrente havia dado a sua anuência e para a qual tinha preferência. II - Nos termos do n. 1 do artigo 39 do Dec-Lei 44/84, o provimento dos candidatos aprovados em concurso deve obedecer às classificações por eles obtidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00035413 |
| Nº do Documento: | SA119920630024688 |
| Data de Entrada: | 01/29/1987 |
| Recorrente: | NETO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1986/11/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART5. LPTA85 ART25 N1. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART39 N1. |