Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024688
Data do Acordão:06/30/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
SEGUNDO OFICIAL
ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS
PROVIMENTO
PREFERÊNCIA
Sumário:I - Nos concursos para a categoria de segundo oficial do quadro dos estabelecimentos de ensino não superior, estando a recorrente melhor posicionada e com melhor classificação que a recorrida particular, não podia esta ter sido colocada numa escola para que a recorrente havia dado a sua anuência e para a qual tinha preferência.
II - Nos termos do n. 1 do artigo 39 do Dec-Lei 44/84, o provimento dos candidatos aprovados em concurso deve obedecer às classificações por eles obtidas.
Nº Convencional:JSTA00035413
Nº do Documento:SA119920630024688
Data de Entrada:01/29/1987
Recorrente:NETO , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1986/11/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART5.
LPTA85 ART25 N1.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART39 N1.