Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:32954A
Data do Acordão:10/26/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO.
PRAZO.
Sumário:Não tendo sido expontaneamente executado pela Administração o acórdão anulatório, o requerimento de execução, nos termos do art. 5º do D.L. 256-A/77, pode ser apresentado pelo interessado no prazo de 3 anos, a contar do trânsito em julgado, do dito aresto, tal como se estipula no nº 1, do art. 96º da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00055635
Nº do Documento:SA12000102632954A
Data de Entrada:10/26/2000
Recorrente:ALMEIDA , MARIA
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STA DE 1995/03/28.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART96 N2 B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6.
Aditamento: