Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 32954A |
| Data do Acordão: | 10/26/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO. PRAZO. |
| Sumário: | Não tendo sido expontaneamente executado pela Administração o acórdão anulatório, o requerimento de execução, nos termos do art. 5º do D.L. 256-A/77, pode ser apresentado pelo interessado no prazo de 3 anos, a contar do trânsito em julgado, do dito aresto, tal como se estipula no nº 1, do art. 96º da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00055635 |
| Nº do Documento: | SA12000102632954A |
| Data de Entrada: | 10/26/2000 |
| Recorrente: | ALMEIDA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STA DE 1995/03/28. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART96 N2 B. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6. |
| Aditamento: | |