Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014521
Data do Acordão:02/28/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO SOBRE LUCROS
CUSTOS DE EXERCÍCIO
LEI INOVADORA
LEI INTERPRETATIVA
Sumário:I - O imposto extraordinário sobre lucros, anteriormente à redacção dada à alín. c) do art. 37 do Código de Contribuição Industrial, pelo Decreto-Lei 95/88, de 21/3, criado pelo art. 33 do Dec.Lei 119-A/83, de 28/2, constituia um custo do exercício em que era pago porque se inseria no âmbito da regra do n. 6 do art. 26 do Cód. da Contribuição Industrial.
II - Com a referida nova redacção dada à alín. c) do art. 37 pelo Dec.Lei 95/88, o imposto extraordinário sobre foi incluido no quadro das excepções àquela regra, deixando de ser um custo do exercício para efeitos da determinação da matéria colectável de Contribuição Industrial.
III - O referido Dec.Lei 95/88 tem carácter inovador e não interpretativo, aplicando-se apenas para o futuro.
Nº Convencional:JSTA00044940
Nº do Documento:SA219960228014521
Data de Entrada:05/20/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:WARRE & COMP SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J PORTO DE 1992/03/23 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / EXTRAORDINÁRIO.
Legislação Nacional:DL 119-A/83 DE 1983/02/28 ART33.
CCI63 ART26 N6 ART37 A C ART89 A B.
DL 95/88 DE 1988/03/21.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12729 DE 1991/05/02.
AC STA PROC13553 DE 1991/10/16.
AC STA PROC13066 DE 1991/05/08 IN AP-DR PAG533.
AC STAPLENO PROC13066 DE 1992/12/16.
AC STA PROC16567 DE 1995/03/02.