Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014521 |
| Data do Acordão: | 02/28/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO SOBRE LUCROS CUSTOS DE EXERCÍCIO LEI INOVADORA LEI INTERPRETATIVA |
| Sumário: | I - O imposto extraordinário sobre lucros, anteriormente à redacção dada à alín. c) do art. 37 do Código de Contribuição Industrial, pelo Decreto-Lei 95/88, de 21/3, criado pelo art. 33 do Dec.Lei 119-A/83, de 28/2, constituia um custo do exercício em que era pago porque se inseria no âmbito da regra do n. 6 do art. 26 do Cód. da Contribuição Industrial. II - Com a referida nova redacção dada à alín. c) do art. 37 pelo Dec.Lei 95/88, o imposto extraordinário sobre foi incluido no quadro das excepções àquela regra, deixando de ser um custo do exercício para efeitos da determinação da matéria colectável de Contribuição Industrial. III - O referido Dec.Lei 95/88 tem carácter inovador e não interpretativo, aplicando-se apenas para o futuro. |
| Nº Convencional: | JSTA00044940 |
| Nº do Documento: | SA219960228014521 |
| Data de Entrada: | 05/20/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | WARRE & COMP SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 3J PORTO DE 1992/03/23 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / EXTRAORDINÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 119-A/83 DE 1983/02/28 ART33. CCI63 ART26 N6 ART37 A C ART89 A B. DL 95/88 DE 1988/03/21. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12729 DE 1991/05/02. AC STA PROC13553 DE 1991/10/16. AC STA PROC13066 DE 1991/05/08 IN AP-DR PAG533. AC STAPLENO PROC13066 DE 1992/12/16. AC STA PROC16567 DE 1995/03/02. |