Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02739/17.2BEBRG-A |
| Data do Acordão: | 01/27/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR COMBUSTÍVEIS INCORPORAÇÃO INCUMPRIMENTO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão do recurso de revista dado estarem em discussão questões que se mostra suscetível de ser repetida e recolocada em casos futuros e cuja elucidação envolverá análise que reveste de complexidade jurídica, mormente concatenando os quadros normativos da União e nacional, ainda não foi objeto de apreciação por este Supremo, sendo que a mesma mereceu interpretação diametralmente divergente pelas instâncias. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28887 |
| Nº do Documento: | SA12022012702739/17 |
| Data de Entrada: | 01/11/2022 |
| Recorrente: | A............, S.A. |
| Recorrido 1: | ENTIDADE NACIONAL PARA O SETOR ENERGÉTICO E.P.E. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |