Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008932 |
| Data do Acordão: | 03/20/1975 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO VELOSO |
| Descritores: | LIMITE DE IDADE CONCURSO PILOTO DA BARRA |
| Sumário: | I - O limite de idade maxima de 35 anos fixado pelo artigo 7 do Decreto n. 41668, de 7 de Junho de 1958, para os concorrentes ao lugar de piloto da Corporação Geral de Pilotos, para preenchimento das vagas ocorridas nas corporações ou secções locais, e devido aos requisitos fisicos que a profissão exige. II - Os pilotos de uma corporação local so podem ser providos noutra mediante concurso. III - Nesse caso, são dispensados do limite de idade mencionado supra (n. I), por lhes ser aplicavel, dentro do seu quadro, o regime do funcionalismo publico. |
| Nº Convencional: | JSTA00013467 |
| Nº do Documento: | SA119750320008932 |
| Data de Entrada: | 03/22/1973 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , JOSE |
| Recorrido 1: | MINMARI E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/29/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 261 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINMARI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 41668 DE 1958/06/07 ART1 ART6 ART7 ART117 ART122 PAR1 ART123 N1 N3 N6. DL 39/70 DE 1970/01/28 ART13. DL 49031 DE 1969/05/27 ART1 N1 N2 ART2 N1. |