Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036046
Data do Acordão:11/24/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:OBRA CLANDESTINA
DEMOLIÇÃO
REEMBOLSO DE DESPESAS DE AUTARQUIA LOCAL
Sumário:O responsável pelo pagamento das despesas feitas por uma Câmara Municipal com a demolição de obras efectuadas em violação de disposições do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, nos termos do § único do seu artigo 166, é o dono ou executor dessa obra, e não o proprietário do terreno onde a mesma foi clandestinamente edificada.
Nº Convencional:JSTA00052900
Nº do Documento:SA119991124036046
Data de Entrada:10/20/1994
Recorrente:SOC AGRICOLA CASA REYNOLDS SA
Recorrido 1:PRES DA CM DE LOURES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1993/11/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CPA91 ART125 N2 ART133 N2 C.
LAL84 ART51 N2 D.
RGEU51 ART10 PAR1 PAR2 ART165 PAR5 ART166.
CCIV66 ART9.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART58 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21533 DE 1985/07/04 IN AD N291 PAG272.