Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036046 |
| Data do Acordão: | 11/24/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | OBRA CLANDESTINA DEMOLIÇÃO REEMBOLSO DE DESPESAS DE AUTARQUIA LOCAL |
| Sumário: | O responsável pelo pagamento das despesas feitas por uma Câmara Municipal com a demolição de obras efectuadas em violação de disposições do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, nos termos do § único do seu artigo 166, é o dono ou executor dessa obra, e não o proprietário do terreno onde a mesma foi clandestinamente edificada. |
| Nº Convencional: | JSTA00052900 |
| Nº do Documento: | SA119991124036046 |
| Data de Entrada: | 10/20/1994 |
| Recorrente: | SOC AGRICOLA CASA REYNOLDS SA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LOURES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1993/11/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART125 N2 ART133 N2 C. LAL84 ART51 N2 D. RGEU51 ART10 PAR1 PAR2 ART165 PAR5 ART166. CCIV66 ART9. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART58 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21533 DE 1985/07/04 IN AD N291 PAG272. |