Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01389/15
Data do Acordão:04/07/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
REMUNERAÇÃO
Sumário:I - O regime da acumulação remunerada de funções opera dentro de um quadro que abrange os ns.º 4, 5 e 6 do art. 63º do Estatuto do Ministério Público.
II - Não é possível cindir o n.º 6 dos anteriores e encarar uma qualquer acumulação de funções como geradora do direito aí previsto. O direito somente emerge de uma acumulação imposta ao magistrado dentro do circunstancialismo descrito nos números anteriores.
III – Se a invocada acumulação de funções resultou de sucessivos provimentos não enquadráveis no circunstancialismo desses n.ºs 4 e 5 do art. 63º, não se verificou o quadro legalmente indispensável para a constituição do direito previsto no n.º 6 do mesmo preceito.
IV – Na falta do direito, não tem o Ministério da Justiça a obrigação de fixar o suplemento remuneratório que corresponderia a uma acumulação de funções.
Nº Convencional:JSTA000P20332
Nº do Documento:SA12016040701389
Data de Entrada:01/19/2016
Recorrente:A............
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: