Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 031948 |
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Data do Acordão: | 11/09/1993 |
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Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
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Relator: | RUI PINHEIRO |
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Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO ACTO LESIVO ACTO ADMINISTRATIVO RECURSO CONTENCIOSO |
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Sumário: | I - Se os efeitos jurídicos já foram produzidos por um acto anterior, não faz sentido admitir-se o recurso contencioso de um acto confirmativo dele, pois em nada atinge, por si, o destinatário, em nada lesa interesses ou direitos deste. II - De contrário, além das decisões caírem em pura perda, obstariam ainda a que se sanassem os efeitos efectivamente produzidos por um acto anterior quando deste não foi interposto recurso, provocando sucessivamente novas decisões idênticas entre si para, em qualquer altura, poder desencadear o recurso contencioso. III - Coincidindo embora, em duas deliberações camarárias, todos os elementos essenciais, a segunda não é, porém, confirmativa da primeira quando, produto de vontades diferentes e autónomas, subjacentes a exercitações de poderes também diversos, a Câmara acabou por tomar a mesma decisão por, não obstante ter reanalizado o processo, não encontrar motivos para a alterar e, antes, se mantiveram os do indeferimento anterior. |
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Nº Convencional: | JSTA00038680 |
Nº do Documento: | SA119931109031948 |
Data de Entrada: | 03/16/1993 |
Recorrente: | AGONIA , MANUEL |
Recorrido 1: | CM DA POVOA DO VARZIM |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 93 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAC PORTO. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
Legislação Nacional: | LPTA85 ART55. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART50 N6. ETAF84 ART6. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27732 DE 1991/10/22. AC STA PROC30164 DE 1992/06/30. AC STA PROC29913 DE 1992/11/10. AC STAPLENO DE 1987/07/23 IN AD N315 PAG398. AC STAPLENO DE 1986/11/16 IN AD N306 PAG863. |
Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG346. ALDO SANDULLI MANUALE DI DIRITTO ADMINISTRATIVO 1989 15ED VI PAG708. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG411. |
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