Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031948
Data do Acordão:11/09/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
ACTO LESIVO
ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Se os efeitos jurídicos já foram produzidos por um acto anterior, não faz sentido admitir-se o recurso contencioso de um acto confirmativo dele, pois em nada atinge, por si, o destinatário, em nada lesa interesses ou direitos deste.
II - De contrário, além das decisões caírem em pura perda, obstariam ainda a que se sanassem os efeitos efectivamente produzidos por um acto anterior quando deste não foi interposto recurso, provocando sucessivamente novas decisões idênticas entre si para, em qualquer altura, poder desencadear o recurso contencioso.
III - Coincidindo embora, em duas deliberações camarárias, todos os elementos essenciais, a segunda não é, porém, confirmativa da primeira quando, produto de vontades diferentes e autónomas, subjacentes a exercitações de poderes também diversos, a Câmara acabou por tomar a mesma decisão por, não obstante ter reanalizado o processo, não encontrar motivos para a alterar e, antes, se mantiveram os do indeferimento anterior.
Nº Convencional:JSTA00038680
Nº do Documento:SA119931109031948
Data de Entrada:03/16/1993
Recorrente:AGONIA , MANUEL
Recorrido 1:CM DA POVOA DO VARZIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART55.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART50 N6.
ETAF84 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27732 DE 1991/10/22.
AC STA PROC30164 DE 1992/06/30.
AC STA PROC29913 DE 1992/11/10.
AC STAPLENO DE 1987/07/23 IN AD N315 PAG398.
AC STAPLENO DE 1986/11/16 IN AD N306 PAG863.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG346.
ALDO SANDULLI MANUALE DI DIRITTO ADMINISTRATIVO 1989 15ED VI PAG708.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG411.