Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013008
Data do Acordão:01/16/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:I - Em recurso de liquidação aduaneira, incumbe ao recorrente a indicação do autor do acto.
II - Todavia, se o recorrente imputa ao verificador nomeado a prática do acto e junta certidão do bilhete de despacho, não deve o tribunal rejeitar liminarmente o recurso mas antes usar da faculdade de obter do Chefe da Casa de Despacho a identidade do autor do auto e ordenar o cumprimento do art. 43 da LPTA, enviando para o efeito fotocópia da aludida certidão a fim de que pela resposta e ou remessa do processo administrativo se possa então dar cumprimento ao art. 40 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00032327
Nº do Documento:SA219910116013008
Data de Entrada:09/19/1990
Recorrente:SOC FABRIL DE TINTAS E CONSTRUÇÃO-TINCO SARL
Recorrido 1:VERIFICADOR DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE XABREGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:28
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA 1J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART31 ART40 ART43 ART46.
CPC67 ART467 ART474.