Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013008 |
| Data do Acordão: | 01/16/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PETIÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO ACTO DE LIQUIDAÇÃO REJEIÇÃO LIMINAR |
| Sumário: | I - Em recurso de liquidação aduaneira, incumbe ao recorrente a indicação do autor do acto. II - Todavia, se o recorrente imputa ao verificador nomeado a prática do acto e junta certidão do bilhete de despacho, não deve o tribunal rejeitar liminarmente o recurso mas antes usar da faculdade de obter do Chefe da Casa de Despacho a identidade do autor do auto e ordenar o cumprimento do art. 43 da LPTA, enviando para o efeito fotocópia da aludida certidão a fim de que pela resposta e ou remessa do processo administrativo se possa então dar cumprimento ao art. 40 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00032327 |
| Nº do Documento: | SA219910116013008 |
| Data de Entrada: | 09/19/1990 |
| Recorrente: | SOC FABRIL DE TINTAS E CONSTRUÇÃO-TINCO SARL |
| Recorrido 1: | VERIFICADOR DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE XABREGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 28 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA 1J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART31 ART40 ART43 ART46. CPC67 ART467 ART474. |