Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019894
Data do Acordão:05/30/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:EMPRESTIMO CONCEDIDO PELO ESTADO
JUROS BONIFICADOS
MULTA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PROCESSO SANCIONATORIO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - A decisão punitiva, impondo uma sanção, tem de ser fundamentada, por força da alinea a) do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17-6.
II - A fundamentação e suficiente se, perante o acto, um destinatario normal fica em condições de conhecer o itinerario cognoscitivo e valorativo do seu autor.
III - Não preenche esses requisitos o despacho proferido em processo sancionador, que se limita, como fundamentação de facto, a remeter para a prova produzida, sem individualizar os factos integradores da conduta imputada ao arguido e com base na qual este vem a ser punido.
IV - A fundamentação de direito e insuficiente desde que o mesmo despacho se limita a referir diploma legal sem indicar a disposição ofendida.
V - A falta de fundamentação gera vicio de forma, determinante da anulabilidade do acto.
Nº Convencional:JSTA00014901
Nº do Documento:SA119850530019894
Data de Entrada:12/05/1983
Recorrente:AMORIM , AMERICO
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1901
Referência Publicação 1:AD N295 ANOXXV PAG816
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1983/07/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO. DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.
Legislação Nacional:DL 42641 DE 1959/11/12.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N3.