Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018848
Data do Acordão:11/03/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PROCESSO GRACIOSO
NOTIFICAÇÃO
URGENCIA
TELEGRAMA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - A notificação no processo gracioso tem de ser feita por escrito e por via oficial e em termos que permitam ao interessado um perfeito conhecimento do acto, podendo-o ser, no entanto, não so por oficio como por outro meio eficaz.
II - O telegrama pode constituir esse meio eficaz, desde que de a conhecer o objecto e o sentido do respectivo acto, bem como o seu autor.
III - O uso do telegrama e justificado em casos de urgencia.
Nº Convencional:JSTA00005124
Nº do Documento:SA119831103018848
Data de Entrada:04/22/1983
Recorrente:NOFER-NOBRE & FERREIRA LDA
Recorrido 1:SE DO EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4306
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EMPREGO DE 1982/12/31.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 A B ART57 PAR4 ART104.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14670 DE 1980/12/04.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG1347.