Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021990
Data do Acordão:03/04/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:SERVIÇO DE PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE
CONFERENTE DE CARGA
APOSENTAÇÃO
EQUIVALENCIA DE CATEGORIA
PORTARIA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:A Portaria n. 293/84, de 16 de Maio, que aprovou a tabela de equivalencias de diversas categorias de funcionarios, designadamente da antiga administração ultramarina, para os efeitos do disposto no artigo
7-B do Decreto-Lei n. 110-A/81, de 14 de Maio, constitui um acto administrativo definitivo e executorio.
Nº Convencional:JSTA00018833
Nº do Documento:SA119860304021990
Data de Entrada:12/21/1984
Recorrente:SIMÕES , FERNANDO
Recorrido 1:MINAI - SE DAS FINANÇAS - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1017
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 293/84 DE 1984/05/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:D 534/73 DE 1973/10/18.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 NA REDACÇÃO DO DL 245/81 DE 1981/08/24 ART7-B.
PORT 239/84 DE 1984/05/16.
Aditamento:Antes da reestruturação operada na carreira de conferentes de carga do Serviço de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique, a categoria de conferente de carga corresponde, para efeitos de aposentação, a de segundo-oficial, letra L.
A referida reestruturação, efectuada pelo Decreto-Lei n. 534/73, de 18 de Outubro, não pode aplicar-se a servidor que, na data da sua entrada em vigor, ja se encontrava aposentado.